Polícia Sempre Presente: Estado de Emergência Resultados Operacionais
No contexto do Estado de Emergência que entrou em vigor desde o passado dia 15 de janeiro, a Polícia de Segurança Pública mantém o elevado enfoque no apoio à população e fiscalização no cumprimento do quadro normativo aplicável na sua área de responsabilidade de Portugal Continental e nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores.
No sentido de aumentar a capacidade operacional, tal como anunciado na semana passada, por despacho do Sr. Diretor Nacional, a PSP suspendeu o plano de formação policial e o gozo de férias, tendo criado equipas policiais exclusivamente dedicadas à fiscalização do cumprimento destas normas e requisitado os meios da Polícia Municipal do Porto, em muito estreita coordenação com a edilidade local.
No âmbito desta operação, a PSP apresenta os seguintes resultados operacionais registados no decurso deste fim de semana:
- 621 operações/ações de fiscalização, que incidiram sobre mais de 4200 veículos, 3032 pessoas na via pública e 224 estabelecimentos.
- 16 detenções (10 por desobediência ao dever geral de recolhimento, 5 por desobediência à venda e consumo de bebidas alcoólicas na via pública e 1 detenção por desobediência ao confinamento obrigatório por parte de cidadão infetado)
- 406 contraordenações, destacando-se 97 por falta de uso de máscara, 70 por incumprimento do dever geral de recolhimento, 49 por incumprimento das regras de distanciamento físico e 37 por consumo de bebidas alcoólicas na via pública.
Neste mesmo contexto normativo, registamos desde 15 de janeiro:
- 1467 operações/ações de fiscalização
- 42 detenções
- 716 contraordenações
- 83 estabelecimentos encerrados.
Com o novo regime legal, os cidadãos fiscalizados em incumprimento destas normas poderão proceder ao pagamento da coima pelo montante mínimo no momento da fiscalização. As pessoas que pretendam realizar esse pagamento posteriormente, verão o montante da coima acrescido de custas processuais (no valor mínimo de 51€) e o valor da sanção será adequado ao grau de responsabilidade apurado no decurso do processo, situando-se a coima entre os valores mínimo e máximo previstos na legislação (200€ a 1000€ no caso das pessoas singulares, punidas a título de dolo).
Recordamos que os cidadãos se deverão deslocar na via pública munidos de comprovativos que atestem o motivo e demonstrem cabalmente o carácter excecional da deslocação, enquadrável nas normas em vigor.
Apelamos ao espírito de cidadania dos portugueses, que tantas vezes tem sobressaído desde o início da crise pandémica, observando estritamente as diretrizes das autoridades de saúde e dos Polícias.
A PSP apela ainda a todos os cidadãos que nos contatem dando conta de atividades que, de forma reiterada e abusiva, atentem contra a saúde pública da comunidade. Estes contatos constituem para a PSP um precioso auxiliar na deteção e intervenção precoce sobre comportamentos inaceitáveis no atual contexto de saúde pública e tudo faremos para acorrer a todas as situações em tempo útil.