Município de Sines alarga apoios financeiros a empresas do regime simplificado

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Na sequência da aprovação do programa “Sines APOIA”, para estímulo à recuperação do comércio tradicional e restauração do concelho, o Município de Sines aprovou a 24 de fevereiro um novo programa, designado “Sines APOIA MAIS”, que estende os apoios financeiros a empresas do regime simplificado.

Esta é mais uma medida criada pelo Município de Sines com o objetivo de minimizar os impactos negativos provocados pela pandemia, ajudando as empresas neste contexto em particular, o que significa prestar contributos ao emprego e às famílias.

 

O lançamento deste novo programa permite uma maior abrangência de empresas e empresários em nome individual para apoios diretos e a fundo perdido, sendo este o momento mais oportuno para o fazer, em virtude de se encontrarem reunidas as condições declarativas destes empresários e empresas para a totalidade do ano.

 

O programa “Sines APOIA MAIS” prevê benefícios diretos e a fundo perdido entre os 750 euros e os 2000 euros às empresas e aos empresários em nome individual que em 2019 tiveram volumes de negócios até 200 mil euros e que em 2020 evidenciem quebras superiores a 25%.

 

Os beneficiários devem enquadrar-se numa das seguintes atividades:

  1. a) CAE 47 – Comércio a retalho, excluindo-se o CAE 473 – Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados e do CAE 479 – Comércio a retalho por correspondência ou via Internet
  2. b) CAE 56 – Restauração e similares;
  3. c) CAE 95 – Reparação de computadores e de bens de uso pessoal e doméstico;
  4. d) CAE 96 – Outras atividades de serviços pessoais com exceção do 9603 – Atividades funerárias e conexas, do 9604 – Atividades de bem-estar físico e do 9609 – Outras atividades de serviços pessoais.

 

Note-se, que ainda relativamente ao programa inicial, “Sines APOIA”, o Município de Sines aprovou também a 24 de fevereiro uma alteração às normas, passando a permitir que, além dos três primeiros trimestres de 2020, também a totalidade do ano de 2020 possa ser contabilizada para calcular a quebra de volume de negócios face a período homólogo do ano anterior.

As candidaturas a ambas as medidas estão abertas até 31 de março de 2021.

 

Nesta fase, em que o atendimento presencial do Balcão Único se encontra suspenso, as candidaturas (formulário assinado + documentação exigida) devem ser enviadas para o email:

geral@mun-sines.pt ou para a morada postal da autarquia. Em casos excecionais devidamente justificados, poderá ser agendada entrega presencial (tel. 269 630 600).

 

A documentação dos dois programas está disponível em www.sines.pt