Casa Pia: Jornalistas absolvidos de violação do segredo de justiça por falta de provas e legislação à data dos factos

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pedofiliaO Tribunal de Oeiras absolveu hoje duas dezenas de jornalistas da SIC, TVI, Expresso, Visão e Grande Reportagem de violação do segredo de justiça no âmbito do processo Casa Pia, atendendo à legislação em vigor à data dos factos.

Entre os jornalistas que tinham sido julgados contam-se, à data dos factos, os diretores da SIC Alcides Vieira e Ricardo Costa, o diretor geral da TVI José Eduardo Moniz e o diretor do Expresso, José António Saraiva, além de Pedro Camacho, Felícia Cabrita, Lourenço Medeiros, Ana Leal, Mário Moura e Manuela Moura Guedes.

Os arguidos estavam pronunciados por um ou mais crimes de violação do segredo de justiça, ou seja, por terem alegadamente tomado contacto indevido com matéria processual coberta pelo segredo da investigação relativa ao processo de pedofilia da Casa Pia de Lisboa.

No acórdão que absolveu os jornalistas, a juíza presidente do coletivo, Anabela Cardoso, frisou que à data dos factos existia “uma relevante querela interpretativa, não só doutrinária, como jurisprudencial, em redor do crime de violação de segredo de justiça”.

Segundo lembrou a juíza, era entendimento generalizado, quer perante a classe jornalística, quer em decisões judiciais maioritárias, que a violação do segredo de justiça “abrangia apenas quem tivesse contacto com o processo e que os jornalistas, não sendo intervenientes processuais e não acedendo às fontes de modo fraudulento, não ficariam incursos no crime de violação do segredo de justiça quando, no âmbito do seu trabalho, revelassem factos constantes de processos protegidos por tal segredo”.

Assim, o tribunal decidiu que “não se pode concluir pela verificação dos elementos específicos de violação do segredo de justiça” por parte dos jornalistas, pelo que cumpre “absolvê-los da prática” daquele crime.

O coletivo de juízes concluiu, também, que “não foi possível provar que os arguidos obtiveram informação em causa com base num contacto com o processo”, razão pela qual não lhes é aplicável o regime do segredo de justiça.

No acórdão, o tribunal recorda que os arguidos/jornalistas não prestaram declarações em julgamento e que, quanto à prova testemunhal, os magistrados do Ministério Público, que lideraram a investigação do caso Casa Pia, referiram não terem “conhecimento que algum dos arguidos/jornalistas em causa tenha, direta ou indiretamente, tentado contactar, tendo existido cuidados muito rigorosos no manuseamento do processo, pelo que o acesso ao mesmo era impossível”.

Também vários funcionários do Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa foram “unânimes em afirmar que nenhum jornalista teve qualquer possibilidade de chegar ou ter acesso direto ao processo, confirmando os cuidados que foram tidos no manuseamento do mesmo”, refere o acórdão.

Rui Teixeira, primeiro juiz do processo Casa Pia, que interveio na fase de inquérito, referiu durante o julgamento que “teve o cuidado de determinar que apenas um funcionário trabalhasse com o processo” e que “não tem ideia que alguém que manuseasse este processo tivesse violado o dever de reserva”.

Também os inspetores da Polícia Judiciária (PJ) Dias André e Rosa Mota disseram em julgamento que “nunca falaram” com qualquer jornalista sobre o processo.

FC.

*** Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico ***

Lusa/Tudoben

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