Borba: Constituindo oficialmente a Comissão Municipal de Protecção Civil do Concelho de Borba
Reuniram ontem, dia 02 de Março, no Salão Nobre dos Paços do Concelho de Borba, pela primeira vez e constituindo oficialmente a Comissão Municipal de Protecção Civil do Concelho de Borba, o Presidente da Câmara Municipal de Borba, Ângelo de Sá, o Vice-Presidente da Câmara Municipal de Borba, Artur Pombeiro, o Comandante dos Bombeiros Voluntários de Borba, Joaquim Branco, o representante do Destacamento de Estremoz da Guarda Nacional Republicana, Vitor Rato, a representante do Centro de Saúde de Borba, Maria Nazaré Dias, a representante do Serviço Local de Segurança Social, Lucília Espanhol, o Sub-Director do Agrupamento de Escolas de Borba, João Lopes, e o Provedor da Santa Casa da Misericórdia de Borba, Caetano Gazimba. Além dos agentes presentes na reunião, faz parte da Comissão Municipal de Protecção Civil do Concelho de Borba o Delegado de Saúde.
A reunião de ontem teve como principal objectivo a análise e discussão da proposta de Plano Municipal de Emergência. O Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil do Concelho de Borba, instrumento de planeamento a nível municipal, destinado a estabelecer toda a estratégia de actuação no âmbito da protecção civil tem como finalidade “prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorrem”.
O Plano Municipal de Emergência de Protecção Civil do Concelho de Borba tem como objectivos gerais identificar factores de risco e avaliar o grau de risco envolvido; definir acções de prevenção de ocorrência de acidentes graves ou catástrofes; clarificar competências e responsabilidades de cada uma das entidades envolvidas; definir modos de actuação em caso de ocorrência de acidente grave ou catástrofe; inventariar os meios e recursos disponíveis para acorrer a um acidente grave ou catástrofe e definir a forma de recorrer à utilização dos mesmos com a maior rapidez e eficiência possíveis; disseminar boas práticas em caso de emergência, de forma a garantir o esclarecimento e informação da população para a melhor resposta à emergência; definir o modo de coordenação das acções de apoio; definir medidas de minimização de possíveis impactes negativos devido à ocorrência de acidentes graves ou catástrofes; e definir procedimentos para restabelecer o mais rapidamente possível, as condições mínimas de normalidade.
Depois de terminada a elaboração pelos Serviços Municipais de Protecção Civil, o documento será submetido a consulta pública por um período de 30 dias, conforme especificado na Resolução da Comissão Nacional de Protecção Civil n.º 25/2008 de 18 de Julho. Terminada a consulta pública e, se for caso disso, feitas as alterações que desta resultarem, será solicitado parecer à Comissão Municipal de Protecção Civil e Autoridade Nacional de Protecção Civil. A fase final compreende a aprovação pela Comissão Nacional de Protecção Civil e entra em vigor no 1.º dia útil seguinte à sua publicação no Diário da República.