Ponte de Sor: Supremo confirma 17 anos e 8 meses de prisão para homem que matou namorada à pancada

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GNRPonte de Sor, Portalegre- O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação a 17 anos e 8 meses de prisão de um homem de Ponte de Sor que em julho de 2008 matou a namorada à pancada e abandonou o cadáver num silvado.

A decisão, a que a Lusa teve hoje acesso, é datada de 07 de abril e põe um ponto final no processo judicial que conheceu a primeira sentença a 11 de maio de 2009, no Tribunal de Ponte de Sor, e que também já passou pelo Tribunal da Relação.

O tribunal deu como provado que, no dia dos factos, e na sequência de uma discussão, o homem, na altura com 25 anos, começou por dar pelo menos três murros na cara da namorada, que ficou a escorrer sangue pelo nariz e pela boca, após o que desmaiou.

De seguida, o arguido pegou na namorada, de 34 anos, e colocou-a no interior da bagageira do automóvel, acabando por parar numa zona de vegetação rasteira, onde retirou a vítima do carro e a colocou no chão.

“Como a ofendida ainda respirava, o arguido, fazendo uso de um ramo de árvore que ali se encontrava caído, desferiu um número indeterminado de pancadas na cabeça da ofendida com a intenção de a matar”, o que acabou por acontecer.

O arguido pegou no corpo e atirou-o “para o meio de um silvado”, para que o corpo não fosse encontrado, e abandonou o local, acabando por se entregar à polícia.

Foi condenado por homicídio qualificado e profanação de cadáver, além de condução sem habilitação legal.

O crime de homicídio qualificado pode ser punido com 25 anos de prisão, a pena máxima em Portugal, mas o tribunal considerou como atenuantes os dados constantes no relatório social do arguido, concretamente o meio em que viveu e cresceu (em local ermo) e o seu percurso de vida “traumatizado, pontuado pela precariedade, desestruturação e inconsistência dos modelos parentais”.

Outras atenuantes foram o abandono escolar precoce (só tem a quarta classe), “motivado pelos sucessivos tratamentos de reconstituição facial e da cabeça a que foi submetido desde tenra idade, em consequência de um acidente que sofreu, que lhe deixou o rosto e a cabeça desfigurados”.

O tribunal considerou também o facto de se ter apresentado voluntariamente às autoridades, contribuindo para a descoberta do corpo e participando na reconstituição do crime, a confissão durante a audiência de julgamento e a “postura de autocensura e autocrítica que revelou” em tribunal.

O arguido, que à data dos factos trabalhava como motosserrista, já tinha sido condenado a penas de multa e de prisão pela prática de crimes de furto qualificado, condução em estado de embriaguez, condução sem habilitação legal, roubo e desobediência.

Tinha hábitos de consumo imoderado de bebidas alcoólicas e de consumo ocasional de haxixe.

VCP.

*** Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico ***

Lusa/Tudoben

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