Elvas: Concurso de Fotografia
Integrado nas comemorações do 18º Aniversário, que decorrem durante o mês de Fevereiro o Intermarché de Elvas lançou concurso fotográfico alusivo à cidade de Elvas.
O tema “Elvas – Um olhar diferente” pretende valorizar o concelho através da fotografia e desafiar os concorrentes a retratarem o património, seja ele arquitetónico, cultural, paisagístico, ambiental, rural, agrícola tecnológico ou humano.
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Regulamento:
I Concurso Fotográfico
“Intermarché de Elvas”
Artigo l – Tema e Objectivo
1.1. Tema – “Elvas – Um olhar diferente”
1.2. Objectivo – valorizar o concelho através da fotografia todo o património arquitectónico, cultural, paisagístico, ambiental, rural, agrícola, tecnológico ou humano.
1.2.1 – com carácter exclusivamente cultural e recreativo pretende desafiar a criatividade dos participantes para a apresentação de novas formas de retratar.
Artigo ll – Concorrentes
2.1. O presente concurso destina-se exclusivamente a amadores e entusiastas da fotografia, sem limite de idade (tendo os menores que enviar uma declaração dos pais a dizer que podem participar e estão de acordo com as regras)
2.2. Está vedada a participação a funcionários, seus familiares e colaboradores da empresa Intermarché.
2.3. A participação no concurso é livre e gratuita.
Artigo lll – Especificações técnicas de acesso
3.1. Cada concorrente deverá apresentar no máximo de 3 (três) fotografias tiradas a partir da data de publicitação do concurso até à data de entrega.
3.2. As fotografias a concurso limitar-se-ão ao espaço geográfico do concelho.
3.3. As fotografias a concurso deverão acima de tudo valorizar todos os aspectos referidos no ponto 1.2. do Artigo l.
3.4. O autor dos trabalhos deverá escolher um pseudónimo que identificará cada documento e os representará durante o concurso.
3.5. As fotografias terão que ter um título.
3.6. As fotografias podem ser a cores ou monocromáticas (preto e branco).
3.7. Todas as fotografias deverão ser entregues em suporte digital, em formato jpeg. identificada cada uma pelo pseudónimo e título (ex.: Orion-título).
Dimensões mínimas da imagem: na medida menor (altura ou largura) não inferior a 1600 pixéis, 300 dpi’s e 4,00MP.
3.8. As fotografias não poderão ter no seu registo qualquer informação que permita a identificação do seu autor.
3.9. Os trabalhos, em suporte digital são entregues em mão na recepção do Intermarché de Elvas até dia 14/02/2014. O receptor do trabalho escreverá no envelope o seu nome, a data e hora de recebimento, e entregará ao concorrente um cartão onde contarão os mesmos dados e o pseudónimo. Os trabalhos entregues após em data posterior não serão aceites para concurso.
3.10. A entrega deverá ser em envelope fechado dirigido ao:
Presidente do Júri do
l Concurso Fotográfico “Elvas – Um olhar diferente”
Sítio do Morgadinho
7350-207 ELVAS
Neste, o concorrente identifica-se únicamente pelo pseudónimo escolhido.
3.11. Dentro deste envelope devem ser colocados outros dois envelopes, devidamente fechados, numerados (1 e 2) e onde conste só o pseudónimo.
a) – No envelope 1 será colocado o suporte digital (cd) identificado com o pseudónimo. Cada foto terá de ter mencionado o título e o pseudónimo.
b) – No envelope 2 deverão ser colocadas: uma folha com a identificação do autor (nome, morada, endereço electrónico e contacto telefónico), declaração de autoria das fotografias, confirmação da sua originalidade (sem manipulação digital) e isenção de publicação ou exposição pública até término da exposição. Qualquer imagem de pessoas que sejam reconhecíveis exige a correspondente permissão de utilização obtida pelo participante e colocada neste envelope.
3.12. Os ficheiros apresentados a concurso, premiados ou não, passam a pertencer à organizadora Intermarché de Elvas e não serão devolvidos.
3.13. Com a apresentação a concurso cada autor concede ao Intermarché de Elvas as faculdades de edição, reprodução, difusão, exposição ou publicação num todo ou parte das imagens nas suas actividades ou acções culturais, promocionais e educacionais.
3.14. O Intermarché compromete-se a mencionar, sempre, o nome do autor da(s) fotografia(s) nas utilizações que dela(s) venha a fazer, renunciando o seu autor a receber qualquer contrapartida financeira ou de outra índoles.
3.15. A não aceitação ou cumprimento de qualquer alínea do Artigo lll é um factor eliminatório que invalidará a continuidade do concorrente neste concurso.
Artigo lV – Júri
4.1. As fotografias submetidas a concurso serão avaliadas por um Júri constituído por seis elementos:
Um fotógrafo profissional de Elvas
Um elemento da Gerência do Intermarché de Elvas
Um artista plástico
Dois colaboradores ligados à fotografia
4.2. O Júri reunirá e deliberará a sua preferência num prazo de 3 dias, a contar após o término de entrega dos concorrentes conforme determina a alínea 3.9. do Artigo lll do presente regulamento.
4.3. Ao Júri reserva-se o direito de eliminar as fotografias que não estiverem de acordo com os objectivos e/ou normas de participação neste concurso.
4.4. Os trabalhos serão votados por cada elemento do Júri numa escala de 1 a 20 baseando-se nos seguintes critérios: composição, criatividade e técnica fotográfica.
4.5. Depois de votadas, as classificações de cada elemento são reunidas e somadas. O somatório das avaliações é que ditarão os quatro melhores trabalhos apresentados e consequentemente definirão os vencedores do concurso.
4.6. As grelhas de avaliação individuais do Júri, depois de somadas as pontuações serão conferidas e validadas por cada elemento que o compõe.
4.7. A divulgação e entrega dos prémios serão conforme descrito no Artigo V.
4.8. As decisões do Júri são soberanas não sendo a sua decisão passível de recurso.
Artigo V – Divulgação dos trabalhos
5.1. Os trabalhos serão divulgados numa exposição a efectuar nas instalações do Intermarché de Elvas a 22/02/2014.
5.2. Para além das 4 (quatro) premiadas serão expostas apenas as 16 melhores fotografias do concurso ficando a sua selecção ao critério do Júri.
5.3. A Exposição será aberta ao público e as obras identificadas por pseudónimo e título.
5.4. A cerimónia de agradecimentos aos participantes, revelação dos autores premiados e entrega de prémios efetuar-se-á no dia 23/02/2014 na sala de conferências do Intermarché.
5.5. Em eventual alteração do acima descrito implicará a informação por e-mail a todos os concorrentes com 5 dias de antecedência por parte da organização.
Artigo Vl – Direitos de propriedade intelectual e divulgação das imagens
6.1 Todas as fotografias entregues a concurso, incluindo os trabalhos desclassificados, reverterão para o espólio particular do Intermarché de Elvas.
6.2 A Propriedade Intelectual das imagens será sempre dos seus Autores que poderão após o término da exposição dar-lhes o uso que entenderem. No entanto, o Intermarché reserva o direito do uso das mesmas na condição descrita na alínea 3.13., do Artigo lll, com conhecimento prévio dos seus Autores sempre que isso o justifique.
6.3 A difusão num todo ou parte de qualquer imagem concorrente, ganhadora ou não será sempre identificada com o seu Autor.
Artigo Vll – Prémios
7.1. Serão atribuídos prémios aos 4 (quatro) trabalhos mais votados.
l 1º Prémio – 125€ em vale de compras
ll 2º Prémio – 75€ em vale de compras
lll 3º Prémio – 50€ em vale de compras
lV Mensão Honrosa – 30€ em vale de compras
7.2. Por iniciativa e decisão do Júri poderão atribuir-se mais menções honrosas.
7.3. Todos os participantes receberão um certificado de participação.
Artigo Vlll – Disposições Finais
8.1. A Organização tem o poder de anular este concurso de pleno direito, qualquer que seja a causa, sem indemnização aos concorrentes, comprometendo-se no entanto, à devolução dos trabalhos já entregues quando solicitado pelos seus Autores.
8.2. Nos casos omissos será considerada a decisão do Júri e da organização, não havendo dessa decisão possibilidade de recurso.
8.3. Para mais informações convenientes contactar:
Interelvas.fotografia@gmail.com