Sede do PCP – Tribunal Recusa Providência do Partido Comunista

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O Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja indeferiu a providência cautelar interposta pelo PCP pedindo a suspensão da decisão tomada pelo Município de Grândola, em Janeiro de 2008, de denúncia do contrato de arrendamento que o Partido mantinha com a autarquia para utilização dos antigos Paços do Concelho.

Na decisão tomada no passado dia 11 de Maio, o Tribunal sublinhou ainda que o PCP já teve, pelo menos, 6 anos para encontrar uma solução alternativa para a sua sede e considerou não estar provada a “produção de prejuízos de difícil reparação para os interesses” do partido.

 

Face a esta decisão do Tribunal de Beja o Município irá convidar, uma vez mais, o PCP a devolver rapidamente à Comunidade Grandolense um dos principais edifícios históricos do Concelho para colocar, finalmente, as 14 salas daquele espaço de história e de memória ao serviço da população e da Comunidade.

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