Com a nova lei menores de 18 anos, ficam proibidos de consumir bebidas espirituosas

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policia431012-250x2001Comunicado: PSP

O Comando Distrital de Portalegre da Polícia de Segurança Pública vem por este meio informar que a partir do dia 01 de julho do presente ano entra em vigor o Decreto-Lei n.º 106/2015, de 16 de junho, que altera o anterior regime jurídico da disponibilização, venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e em locais abertos ao público.

Assim, o novo diploma proíbe a prática das atividades acima descritas aos menores de idade.

Com o novo paradigma do consumo e da venda de álcool, os menores de 18 anos de idade, independentemente do tipo de bebida, seja ela espirituosa ou não espirituosa, estão proibidos de consumir.

O Comando Distrital de Portalegre informa que irá desenvolver campanhas de sensibilização e fiscalização junto dos estabelecimentos de diversão noturna nos próximos meses.