Borba: Regime Fruta Escolar

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Foto:Arquivo
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Arranca esta semana a distribuição gratuita de frutas e produtos hortícolas às crianças dos estabelecimentos de ensino do 1º. Ciclo, pertencentes ao Agrupamento de Escolas de Borba. Esta iniciativa surge no âmbito do Regime de Fruta Escolar que prevê a distribuição de duas peças de fruta por semana à população escolar abrangida.

No concelho de Borba, o Regime Fruta Escolar abrange os quatro estabelecimentos de ensino do 1º. Ciclo candidatados (Borba, Rio de Moinhos, Orada e Nora), beneficiando no ano lectivo 2009/2010 um universo de duzentos e sessenta e um alunos, com um orçamento previsto de 1.879,20€, atribuídos pelo IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas a este município.

O Regime de Fruta Escolar resulta de um processo de coordenação da actuação da administração central, através dos Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, da Saúde e da Educação e dos Municípios, não pretendendo de forma alguma substituir programas já existentes, nomeadamente o Programa Leite Escolar, nem fazer parte de outra refeição, mas sim constituindo um reforço a esses programas. O Regime de Fruta Escolar é subvencionado pela União Europeia e a ajuda comunitária é requerida pelas autarquias, a quem compete a execução do Regime de Fruta Escolar.

O Regime de Fruta Escolar tem como objectivos principais contribuir para a promoção de hábitos de consumo de alimentos benéficos para a saúde das populações mais jovens, assim como reduzir os custos sociais e económicos associados a regimes alimentares menos saudáveis. Esta iniciativa, que pretende sensibilizar os mais pequenos, e consequentemente as famílias, para a importância de uma alimentação saudável, vai permitir que esta distribuição de fruta decorra até ao final do ano lectivo.

Durante o ano lectivo 2009/2010 serão distribuídos a todas as crianças do 1º. Ciclo, duas vezes por semana, alternadamente, produtos como maçãs, peras, clementinas, tangerinas e bananas. De acordo com as directrizes do Regulamento do Regime de Fruta Escolar, os produtos devem, preferencialmente, obedecer aos regimes públicos de Qualidade Certificada de Produção Integrada, de Produção Biológica, de Denominação de Origem Protegida, de Indicação Geográfica Protegida ou de Protecção Integrada, com vista à distribuição de produtos realmente saudáveis e de qualidade. Os produtos biológicos têm preferência uma vez que a agricultura biológica não aplica adubos químicos nem pesticidas de síntese o que permite que se possa consumir a fruta biológica com a casca, em total segurança.

Nas escolas de Borba, esta iniciativa, terá início no dia 14 de Janeiro. Assim, desde amanhã e até ao final do ano lectivo todas as crianças do 1.º Ciclo terão acesso à fruta escolar. A adesão a este programa por parte do Município de Borba demonstra a preocupação da autarquia com este tipo de acções, que possam contribuir para a mudança de atitudes e criação de hábitos saudáveis.

Em paralelo com a distribuição de fruta, o Município está a articular-se com o Agrupamento de Escolas de Borba, de forma a definir medidas de acompanhamento que visam a sensibilização dos jovens para a criação de hábitos de alimentação saudável.

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