Comissão Europeia intenta ação contra Portugal no Tribunal de Justiça devido à sua legislação discriminatória em matéria de imposto de registo automóvel
A CE decidiu instaurar junto do Tribunal de Justiça da União Europeia uma ação contra Portugal pelo facto de este sujeitar os veículos usados importados de outros Estados-Membros a uma carga tributária superior à dos veículos usados adquiridos no mercado português.
Ao abrigo das regras da UE, nenhum Estado-Membro pode fazer incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos dos outros Estados-Membros imposições internas, qualquer que seja a sua natureza, superiores às que incidam, direta ou indiretamente, sobre produtos nacionais similares.
A legislação portuguesa em causa não tem plenamente em conta a depreciação dos veículos importados de outros Estados-Membros e é, por conseguinte, incompatível com o artigo 110.º do TFUE. O Tribunal de Justiça da União Europeia tinha já concluído, em 16 de junho de 2016 (Acórdão C-200/15), que uma versão anterior deste imposto português era contrária ao direito da UE.
A decisão de remeter a questão para o Tribunal de Justiça decorre do facto de Portugal não ter alterado a sua legislação para a tornar conforme com o direito da UE, na sequência do parecer fundamentado da Comissão.
Contexto
A Comissão Europeia enviou a Portugal, em 24 de janeiro de 2019, uma carta de notificação para cumprir, seguida de um parecer fundamentado, em 27 de novembro de 2019. Visto que Portugal ainda não cumpriu as suas obrigações, a Comissão decidiu agora intentar uma ação no Tribunal de Justiça da União Europeia.
Para mais informações
– Sobre as principais decisões dos procedimentos de infração de fevereiro de 2020, ver INF/20/202.
– Sobre o procedimento de infração em geral, ver MEMO/12/12.
– Sobre os procedimentos de infração da UE.
Outras informações sobre a UE:
Rede EUROPE DIRECT da Comissão Europeia
Centro de Informação Europe Direct do Alto Alentejo do Instituto Politécnico de Portalegre
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