Controlo nas fronteiras entre Portugal e Espanha
Controlo nas fronteiras entre Portugal e Espanha
Foi publicada hoje, em Diário da República, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2020, que prorroga, até às 00:00 horas do dia 14 de maio de 2020, a reposição, a título excecional e temporário, do controlo de pessoas nas fronteiras entre Portugal e Espanha, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.
A reposição temporária do controlo de fronteiras internas com Espanha foi iniciada às 23h00 do dia 16 de março. A partir daí, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), enquanto autoridade responsável pelo controlo de pessoas nas fronteiras, iniciou o controlo dos passageiros nos nove Pontos de Passagem Autorizados (PPA).
Até ao final do dia desta segunda-feira, 13 de abril, o SEF controlou – com a colaboração da Guarda Nacional Republicana – um total de 169.616 cidadãos.
Relativamente a cada um dos nove PPA, foi controlado o seguinte número de cidadãos:
· Valença, Viana do Castelo – 74.432
· Vila Verde da Raia, Chaves – 22.206
· Quintanilha, Bragança – 4.915
· Vilar Formoso, Guarda – 23.335
· Termas de Monfortinho, Castelo Branco – 5.317
· Marvão, Portalegre – 1.628
· Caia, Elvas – 19.725
· Vila Verde de Ficalho, Beja – 6.624
· Castro Marim, Faro – 11.434
Deste total de 169.616 cidadãos, 1.500 foram impedidos de entrar em território nacional e um foi detido por uso de autorização de residência falsa, no ponto de passagem autorizado de Vila Verde da Raia, Chaves.
As recusas de entrada verificaram-se em Valença (472), Caia (444), Castro Marim (242), Vilar Formoso (94), Vila Verde de Ficalho (99), Vila Verde da Raia (69), Quintanilha (44), Marvão (17) e Termas de Monfortinho (19).
O objetivo deste controlo é, designadamente, vedar as deslocações de cidadãos em turismo/lazer entre os dois países.
A GNR, por sua vez, fiscalizou 136.226 viaturas no âmbito desta operação. Nos pontos de passagem não autorizados, foram reencaminhadas 193 viaturas para os PPA.
Ao SEF cabe o controlo documental de pessoas. A GNR é responsável pela circulação rodoviária e pela vigilância da fronteira terrestre entre os PPA acima identificados.
Importa relembrar que está vedada a circulação rodoviária nas fronteiras terrestres, independentemente do tipo de veículo, com exceção do transporte internacional de mercadorias, do transporte de trabalhadores transfronteiriços e da circulação de veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência.
Os condicionalismos de tráfego referidos não prejudicam:
– o direito de entrada dos cidadãos nacionais e dos titulares de autorização de residência nos respetivos países;
– a circulação do pessoal diplomático, das Forças Armadas, das forças e serviços de segurança e do pessoal afeto, incluindo o pessoal a afetar, ao Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais;
– a circulação, a título excecional e para efeitos de reunião familiar, de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1º grau na linha reta;
– o acesso a unidades de saúde, nos termos de acordos bilaterais relativos à prestação de cuidados de saúde;
– o direito de saída dos cidadãos residentes noutro país.