Évora /Violência Doméstica: Magistrada do DIAP de Évora critica falta de “resposta integrada” da nova lei
A procuradora adjunta do Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Évora, Aurora Rodrigues, criticou a falta de uma “resposta integrada” para vítimas de violência doméstica, apesar de estar prevista na Lei 112/2009 de 16 de setembro.
“Esta lei foi anunciada como intervenção global e isso não acontece”, afirmou a magistrada e coordenadora no Alentejo da Associação de Mulheres Juristas, numa conferência sobre o tema organizada pelo Sindicato dos Magistrados do Ministério Público e Conselho Distrital de Faro da Ordem dos Advogados e realizada na Universidade do Algarve.
A magistrada do DIAP de Évora diz que “no estatuto de vítima está previsto o acesso ao Direito e a terem direito a advogado, mas não há gabinetes para isso”.
“O que se faz atualmente é pedir apoio à Segurança Social e a vítima tem que provar que não tem meios. Como é casada e o IRS é feito em conjunto, muitas das vítimas, que não têm acesso a bens, ficam de fora. Não lhe é concedido apoio”, explicou, referindo-se a outra insuficiência da lei publicada há cerca de seis meses.
Aurora Rodrigues considerou que a razão para a criação desta lei foi a insuficiência criada pela reforma do Código Penal de 2007, nomeadamente o artigo 30, que prevê as condições para manter o agressor detido.
“Há uma dificuldade em manter os agressores detidos se não houver tribunal que o ouça e se ele se comprometer a apresentar-se, porque só permite detenção se houver fundado receio de não apresentação às autoridades”, acrescentou, criticando o facto de “não ter sido previsto o afastamento do agressor da vítima e da casa da vítima”.
A magistrada criticou ainda os prazos para ouvir os arguidos e a necessidade de estes serem consultados sobre determinadas medidas de coação, como fazer tratamento.
Segundo a magistrada, nestes casos e como nem em todas as situações podem ser detidos os agressores, “o arguido recebe carta com todos os factos e a perguntar se concorda com medida de coação”. “Nesse dia há outra situação de violência”, acrescentou.
Aurora Rodrigues criticou ainda a ausência da lei “de crimes violentos do mesmo contexto mas que não cabem na violência doméstica, como violação” ou a violência em “relação análoga à dos cônjuges, mas que não vivem na mesma residência”.
“É necessário saber se cabem aí relações esporádicas, namoros e outras formas de convivência e se todas as situações deste tipo podem ser incluídas na violência doméstica”, defendeu
MHC.
***Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico***
Lusa/Tudoben