Elvas: Concurso de Fotografia

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cartazIntegrado nas comemorações do 18º Aniversário, que decorrem durante o mês de Fevereiro o Intermarché de Elvas lançou concurso fotográfico alusivo à cidade de Elvas.

O tema “Elvas – Um olhar diferente” pretende valorizar o concelho através da fotografia e desafiar os concorrentes a retratarem o património, seja ele arquitetónico, cultural, paisagístico, ambiental, rural, agrícola tecnológico ou humano.

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Regulamento:

I Concurso Fotográfico

“Intermarché de Elvas”

 

Artigo l – Tema e Objectivo

1.1.  Tema  –  “Elvas – Um olhar diferente”

1.2.  Objectivo – valorizar o concelho através da fotografia todo o património arquitectónico, cultural, paisagístico, ambiental, rural, agrícola, tecnológico ou humano.

1.2.1 – com carácter exclusivamente cultural e recreativo pretende desafiar a criatividade dos participantes para a apresentação de novas formas de retratar.

Artigo ll – Concorrentes

2.1.       O presente concurso destina-se exclusivamente a amadores e entusiastas da fotografia, sem limite de idade (tendo os menores que enviar uma declaração dos pais a dizer que podem participar e estão de acordo com as regras)

2.2.       Está vedada a participação a funcionários, seus familiares e colaboradores da empresa Intermarché.

2.3.        A participação no concurso é livre e gratuita.

Artigo lll – Especificações técnicas de acesso

3.1.       Cada concorrente deverá apresentar no máximo de 3 (três) fotografias tiradas a partir da data de publicitação do concurso até à data de entrega.

3.2.        As fotografias a concurso limitar-se-ão ao espaço geográfico do concelho.

3.3.        As fotografias a concurso deverão acima de tudo valorizar todos os aspectos referidos no ponto 1.2. do Artigo l.

3.4.        O autor dos trabalhos deverá escolher um pseudónimo que identificará cada documento e os representará durante o concurso.

3.5.        As fotografias terão que ter um título.

3.6.        As fotografias podem ser a cores ou monocromáticas (preto e branco).

3.7.        Todas as fotografias deverão ser entregues em suporte digital, em formato jpeg. identificada cada uma pelo pseudónimo e título (ex.: Orion-título).

Dimensões mínimas da imagem: na medida menor (altura ou largura) não inferior a 1600 pixéis, 300 dpi’s e 4,00MP.

3.8.        As fotografias não poderão ter no seu registo qualquer informação que permita a identificação do seu autor.

3.9.        Os trabalhos, em suporte digital são entregues em mão na recepção do Intermarché de Elvas até dia 14/02/2014. O receptor do trabalho escreverá no envelope o seu nome, a data e hora de recebimento, e entregará ao concorrente um cartão onde contarão os mesmos dados e o pseudónimo. Os trabalhos entregues após em data posterior não serão aceites para concurso.

3.10.     A entrega deverá ser em envelope fechado dirigido ao:

Presidente do Júri do

l Concurso Fotográfico “Elvas – Um olhar diferente”

Sítio do Morgadinho

7350-207 ELVAS

Neste, o concorrente identifica-se únicamente pelo pseudónimo escolhido.

3.11.     Dentro deste envelope devem ser colocados outros dois envelopes, devidamente fechados, numerados (1 e 2) e onde conste só o pseudónimo.

a) – No envelope 1 será colocado o suporte digital (cd) identificado com o pseudónimo. Cada foto terá de ter mencionado o título e o pseudónimo.

b) – No envelope 2 deverão ser colocadas: uma folha com a identificação do autor (nome, morada, endereço electrónico e contacto telefónico), declaração de autoria das fotografias, confirmação da sua originalidade (sem manipulação digital) e isenção de publicação ou exposição pública até término da exposição. Qualquer imagem de pessoas que sejam reconhecíveis exige a correspondente permissão de utilização obtida pelo participante e colocada neste envelope.

3.12.     Os ficheiros apresentados a concurso, premiados ou não, passam a pertencer à organizadora Intermarché de Elvas e não serão devolvidos.

3.13.     Com a apresentação a concurso cada autor concede ao Intermarché de Elvas as faculdades de edição, reprodução, difusão, exposição ou publicação num todo ou parte das imagens nas suas actividades ou acções culturais, promocionais e educacionais.

3.14.     O Intermarché compromete-se a mencionar, sempre, o nome do autor da(s) fotografia(s) nas utilizações que dela(s) venha a fazer, renunciando o seu autor a receber qualquer contrapartida financeira ou de outra índoles.

3.15.     A não aceitação ou cumprimento de qualquer alínea do Artigo lll é um factor eliminatório que invalidará a continuidade do concorrente neste concurso.

 

Artigo lV – Júri

4.1.   As fotografias submetidas a concurso serão avaliadas por um Júri constituído por seis elementos:

Um fotógrafo profissional de Elvas

Um elemento da Gerência do Intermarché de Elvas

Um artista plástico

Dois colaboradores ligados à fotografia

4.2.       O Júri reunirá e deliberará a sua preferência num prazo de 3 dias, a contar após o término de entrega dos concorrentes conforme determina a alínea 3.9. do Artigo lll do presente regulamento.

4.3.       Ao Júri reserva-se o direito de eliminar as fotografias que não estiverem de acordo com os objectivos e/ou normas de participação neste concurso.

4.4.       Os trabalhos serão votados por cada elemento do Júri numa escala de 1 a 20 baseando-se nos seguintes critérios: composição, criatividade e técnica fotográfica.

4.5.       Depois de votadas, as classificações de cada elemento são reunidas e somadas. O somatório das avaliações é que ditarão os quatro melhores trabalhos apresentados e consequentemente definirão os vencedores do concurso.

4.6.       As grelhas de avaliação individuais do Júri, depois de somadas as pontuações serão conferidas e validadas por cada elemento que o compõe.

4.7.       A divulgação e entrega dos prémios serão conforme descrito no Artigo V.

4.8.       As decisões do Júri são soberanas não sendo a sua decisão passível de recurso.

Artigo V – Divulgação dos trabalhos

 

5.1.       Os trabalhos serão divulgados numa exposição a efectuar nas instalações do Intermarché de Elvas a 22/02/2014.

5.2.       Para além das 4 (quatro) premiadas serão expostas apenas as 16 melhores fotografias do concurso ficando a sua selecção ao critério do Júri.

5.3.       A Exposição será aberta ao público e as obras identificadas por pseudónimo e título.

5.4.       A cerimónia de agradecimentos aos participantes, revelação dos autores premiados e entrega de prémios efetuar-se-á no dia 23/02/2014 na sala de conferências do Intermarché.

5.5.       Em eventual alteração do acima descrito implicará a informação por e-mail a todos os concorrentes com 5 dias de antecedência por parte da organização.

 

Artigo Vl – Direitos de propriedade intelectual e divulgação das imagens

 

6.1         Todas as fotografias entregues a concurso, incluindo os trabalhos desclassificados, reverterão para o espólio particular do Intermarché de Elvas.

6.2         A Propriedade Intelectual das imagens será sempre dos seus Autores que poderão após o término da exposição dar-lhes o uso que entenderem. No entanto, o Intermarché reserva o direito do uso das mesmas na condição descrita na alínea 3.13., do Artigo lll, com conhecimento prévio dos seus Autores sempre que isso o justifique.

6.3         A difusão num todo ou parte de qualquer imagem concorrente, ganhadora ou não será sempre identificada com o seu Autor.

 

Artigo Vll – Prémios

7.1.        Serão atribuídos prémios aos 4 (quatro) trabalhos mais votados.

l         1º Prémio – 125€ em vale de compras

ll        2º Prémio – 75€   em vale de compras

lll       3º Prémio – 50€   em vale de compras

lV       Mensão Honrosa – 30€  em vale de compras

7.2.       Por iniciativa e decisão do Júri poderão atribuir-se  mais menções honrosas.

7.3.        Todos os participantes receberão um certificado de participação.

 

Artigo Vlll – Disposições Finais

8.1.        A Organização tem o poder de anular este concurso de pleno direito, qualquer que seja a causa, sem indemnização aos concorrentes, comprometendo-se no entanto, à devolução dos trabalhos já entregues quando solicitado pelos seus Autores.

8.2.        Nos casos omissos será considerada a decisão do Júri e da organização, não havendo dessa decisão possibilidade de recurso.

8.3.        Para mais informações convenientes contactar:

Interelvas.fotografia@gmail.com

 

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