Justiça: Tribunal de Reguengos de Monsaraz condena três jovens por furto de caixa Multibanco

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justica_notReguengos de Monsaraz, Évora – O Tribunal de Reguengos de Monsaraz condenou ontem três jovens a penas de prisão efectiva, entre cinco anos e meio e nove anos, pelo furto qualificado de uma viatura e de uma caixa Multibanco naquela cidade alentejana.

Segundo a juíza Elisabete Valente, que leu o acórdão do Tribunal de Júri, um dos arguidos foi condenado a uma pena de três anos de prisão pelo crime de furto qualificado e a outra de quatro anos por um segundo furto qualificado, que se traduziu na pena única de cinco anos e seis meses de prisão.

Outro dos arguidos foi condenado a quatro anos de prisão pelo crime de furto qualificado, a outros cinco por um segundo furto qualificado e a 10 meses por simulação de crime, tendo ficado com uma pena única de oito anos de prisão.

O terceiro arguido foi declarado culpado pelo tribunal em dois crimes de furto qualificado, com penas de prisão de cinco e seis anos, que se traduziram num cúmulo jurídico de nove anos de cadeia, segundo o acórdão, que levou ainda em consideração os antecedentes criminais dos três indivíduos.

O caso remonta a 10 de Setembro de 2008, quando um grupo de cinco indivíduos tentou roubar uma caixa multibanco de um posto de combustíveis em Reguengos de Monsaraz, no distrito de Évora.

Na madrugada daquele dia, o grupo foi surpreendido por uma patrulha da GNR, que efectuou disparos para os pneus das três viaturas utilizadas pelos assaltantes, o que permitiu imobilizar duas e recuperar a caixa Multibanco, que já se encontrava carregada numa delas.

Os assaltantes fugiram numa terceira viatura, que abandonaram a cerca de um a dois quilómetros de Reguengos de Monsaraz, no meio de uma vinha, depois de um dos pneus ter sido atingido pelos disparos policiais.

Dois dos indivíduos suspeitos acabaram por ser detidos na aldeia da Vendinha, perto de Évora, e um outro foi detido pela Polícia Judiciária dias depois na zona de Setúbal. Os restantes dois membros do grupo continuam a monte.

Os três jovens, que estavam em prisão preventiva, foram condenados por dois crimes de furto qualificado, que se referem ao furto de uma viatura de mercadorias em Reguengos de Monsaraz e que foi utilizada para o rebentamento das portas do estabelecimento e ao furto no posto de combustíveis.

De acordo com a juíza Elisabete Valente, “os factos ficaram provados”, à excepção de dois roubos qualificados, que dizem respeito às duas viaturas utilizadas no assalto, roubadas, alegadamente, através do método de carjacking na zona de Lisboa, mas que os proprietários não reconheceram os assaltantes.

Os arguidos “são pessoas muito novas e ainda vão a tempo de corrigir o erro”, salientou a magistrada, considerando que os crimes em causa “são muito graves” e que os três homens “nunca mostraram arrependimento”.

No final da leitura do acórdão, à saída do tribunal, tanto Armindo Silva como Hélder Gomes, advogados de dois dos três arguidos, adiantaram aos jornalistas que ponderam recorrer da decisão.

SYM.

Lusa/Fim

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