Regime de fruta escolar para o ano lectivo 2015/2016 em Vila Viçosa
REGIME DE FRUTA ESCOLAR PARA O ANO LECTIVO 2015/2016
A Câmara Municipal de Vila Viçosa tem apoiado vários projectos ligados à educação – um dos eixos prioritários da actuação da autarquia calipolense. Destes projectos, destaca-se a adesão ao Regime de Fruta Escolar. Com efeito, consciente da importância da inclusão da fruta na dieta alimentar dos alunos que frequentam os estabelecimentos de educação e ensino do concelho de Vila Viçosa, foi deliberado pelo Executivo Camarário, em reunião Ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 15 de Julho de 2015, aprovar a candidatura do Município de Vila Viçosa ao programa “Regime de Fruta Escolar para o ano lectivo 2015/2016”.
O referido programa tem como destinatários os alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico e os alunos da Educação Pré-Escolar, abrangendo um total de cerca de 380 alunos. Convém ter em atenção que o Regime de Distribuição de Fruta Escolar visa a colocação gratuita de frutas e produtos hortícolas nos estabelecimentos de educação e ensino público, com o propósito de promover hábitos saudáveis e uma dieta equilibrada entre as crianças e de alterar os seus hábitos alimentares.
Cabe à Câmara Municipal de Vila Viçosa a responsabilidade de gerir localmente o Regime de Fruta Escolar, garantindo que todos os alunos de todas as escolas abrangidas pelo Regime de Fruta Escolar da sua área de influência recebam os produtos elegíveis. Deste modo, o exercício da referida responsabilidade inclui o processo e os critérios de escolha e de aquisição dos produtos e todos os aspectos logísticos inerentes à sua distribuição nas escolas, com particular incidência para o acondicionamento, de forma que sejam respeitados os preceitos higiénico-sanitários.
CMVV